ESTATUTO // REGIMENTO // CÓDIGO DE ÉTICA
ESTATUTOS DA IGREJA DE CRISTO EM OUTEIR
Capítulo 1 – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º - A IGREJA DE CRISTO Ministério sopro do Espírito, também designada oficialmente por sua sigla I.C.O, fundada em 16 de outubro de 1995, doravante neste Estatuto designada por igreja, é uma sociedade religiosa constituída de crentes em Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, com sede na Avenida Franklin de Menezes, n. 954 no Bairro de Itaiteua e foro civil na Cidade de Belém no Estado do Pará, podendo manter congregações, pontos de pregação ou missão em qualquer parte do território nacional, organizada de acordo com os princípios bíblicos e, tem por fim prestar culto a Deus Pai, Filho e Espírito Santo, em espírito e verdade; pregar o Evangelho em toda a sua integridade e conteúdo bíblico; batizar os seus conversos, e apresentar ao Senhor em consagração os seus filhos menores e os que se acharem sob sua guarda; ensinar as doutrinas da fé cristã reformada e bíblica aos fiéis, na sua pureza e integridade; promover a aplicação dos princípios de amor cristão e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento do único Senhor da Igreja, Jesus Cristo; promover o estabelecimento do Reino de Deus no mundo; cooperar na realização da convenção Estadual das Igrejas de Cristo e desenvolver ações de caráter social, educacional, cultural, recreativo, terapêutico e beneficente, atendendo o ser humano integral.
§ único - A Igreja funciona por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros.
Art. 2º - A IGREJA DE CRISTO é autônoma e soberana em suas decisões, e não está sujeita a qualquer outra igreja ou autoridade eclesiástica, reconhecendo apenas a autoridade de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, expressa nas Sagradas Escrituras, no sentido espiritual, aceita somente a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática e reconhecendo e respeitando as autoridades constituídas na forma da Lei do Estado, conforme manda a própria Bíblia.
§ 1º. A IGREJA DE CRISTO pode se associar a outra igreja ou ministério, desde que esta associação seja apenas em caráter espiritual.
§ 2º. Para consecução de suas finalidades, a Igreja poderá criar instituições a ela vinculada, com personalidade jurídica própria.
Capítulo 2 – COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO(DOS MEMBROS, ADMISSÃO E DESLIGAMENTO)
Art. 3º - A igreja é composta por pessoas que professam a sua fé em Jesus Cristo como único Salvador e Senhor, aceitam as doutrinas bíblicas e a disciplina adotadas pela Igreja , sem distinção de idade, sexo ou nacionalidade, por ela recebidas em reunião da Mesa Diretora na qualidade de MEMBROS e apresentadas a igreja em culto público.
Art. 4º São considerados membros da Igreja as pessoas recebidas por decisão da Assembléia Geral, da forma como se segue:
I - batismo dos candidatos previamente aprovados em pública profissão de fé;
II- transferência por carta de membros de outras igrejas da mesma fé e ordem;
III- reconciliação, devidamente solicitada, de pessoas afastadas do rol desta Igreja ou comprovadamente afastados de outras igrejas de Cristo ou quaisquer Igrejas;
IV- aclamação precedida de testemunho público e compromisso.
Parágrafo único. Casos especiais não constantes deste artigo serão decididos pela Igreja em Assembléia Geral.
Art. 5º Perderá a condição de membro da Igreja aquele que for desligado, por decisão da Assembléia Geral, nas seguintes hipóteses:
I- ter solicitado desligamento ou haver falecido;
II- ter-se transferido para outra Igreja;
III- ter-se ausentado dos cultos e deixado de participar das atividades eclesiásticas, por tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela Igreja e pela obra que realiza;
IV- estar defendendo e professando doutrinas ou práticas que contrariem a Declaração Doutrinária da Igreja de Cristo;
V- ter infringido os princípios éticos, morais e da boa conduta defendidos pela Igreja, com fundamento na Bíblia Sagrada.
Parágrafo único. Sob qualquer alegação, nenhum direito poderá ser concedido àquele que deixar de ser membro da Igreja.
§ 1º. – Perderá a condição de membro aquele que solicitar ou que seja excluído pela igreja em assembléia.
§ 2º. – Nenhum direito patrimonial terá quem for desligado da igreja, seja a que título for.
Capítulo 3 - OS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS ATIVOS SÃO
Art.6º. São direitos dos membros:
- Participar da comunhão com os demais, como povo de Deus, apresentando-se nas celebrações das ordenanças, e em outras atividades da Igreja, tais como cultos, celebrações, eventos, reunião de oração, estudos bíblicos e ação social com freqüência;
-
Ter e ser fiel ao que concerne a sua responsabilidade quanto a pontualidade;
c) participar de projetos; visões; campanhas e estratégias para fins de crescimento espiritual e de sua membrancia; implantados pela coordenação da Igreja;
d) participar das reuniões das assembléias da igreja e ao exercício do voto;
e) ser indicado para liderança ministeriais de grupos, departamentos, equipes de apoio, etc.;
f) apresentar e dedicar publicamente os seus filhos menores ao Senhor e os que se acharem sob sua guarda.
g) Votar e ser votado quando este for indicado pelo conselho pastoral da igreja para cargos ou funções, observada a maioridade civil, quando se tratar de eleição da diretória administrativa da igreja.
Art.7º. São deveres dos membros:
- Viver sensata, justa e piedosamente de acordo com a doutrina e prática dos ensinos bíblicos;
- Propagar a fé cristã, usando seus dons a serviço da Igreja;
- Sustentar financeiramente a Igreja com seus dízimos e ofertas;
- Obedecer às autoridades da Igreja enquanto estas permanecerem fiéis aos ensinos das Sagradas Escrituras e ao Regimento Interno;
- Observar o presente estatuto e decisões dos órgãos administrativos e eclesiásticos nele previstos, zelando por seu cumprimento.
- Exercer com zelo e dedicação os cargos ou funções para os quais forem eleitos.
Capítulo 4 – DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA CIVIL (MESA DIRETORA)
Art. 8º - A administração civil da Igreja compete a uma Mesa Diretora, que se compõe de um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, que não serão remunerados pelo exercício dessas funções, que executam as deliberações da igreja na forma deste estatuto, e exercerão suas funções de acordo com os deveres atribuídos a cada um, descritos no Regimento Interno.
§ 1º. – O cargo de presidente será sempre exercido cumulativamente pelo Pastor Titular da Igreja local, a quem constituímos nosso guia e anjo da igreja, sendo digno de duplicada honra,
assumindo assim um compromisso com a Igreja, tendo o seu mandado por tempo indeterminado, só dissolúvel pela orientação e vontade de Deus.
§ 2º. O Pastor Titular da Igreja somente perderá esta qualidade, por conduta comprovadamente desonrosa, por desvio da Palavra de Deus, discordância dos Princípios de Fé e do Regimento Interno ou por renuncia, sendo que estas decisões, salvo renuncia, serão tomadas em Assembléia Extraordinária para tal fim, cabendo ao interessado todos os direitos de defesa.
§ 3º. Os demais componentes da Diretoria administrativa ou Mesa Diretora terão mandatos de dois (2) ano, podendo ser reeleitos, compreendidos entre janeiro e dezembro.
§ 4º. – O Pastor Titular, quando houver necessidade, poderá promover a retirada, acréscimo, substituição de qualquer membro da Mesa Diretora, conforme convier ao bem servir da sociedade ora em fundação, na forma deste Estatuto.
§ 5º. – O Pastor Titular poderá vetar emendas e reformas neste estatuto.
Art. 9º. - A IGREJA DE CRISTO, terá como Pastor Titular o Sr. Edson Farias Alves, casado, portador da identidade nº 1859298 – SSP/Pá e CPF nº 4287722352-72, como pastor responsável pelo pastoreio e orientação do governo da sociedade ora em fundação, ou outras igrejas que venham a ser criadas através da igreja sede.
Art. 10º - A primeira Diretoria Administrativa civil (Mesa Diretora) será escolhida e empossada pelo Pastor Titular da Igreja Local, havendo necessidade de que todos os membros indicados tenham domicilio na mesma cidade da sociedade ora em fundação e sejam membros do projeto de crescimento da Igreja, assim como, obedeçam e respeitem a Palavra de Deus, os Princípios de Fé da IGREJA DE CRISTO, o Regimento Interno e este Estatuto.
§ 1º - A Diretoria Administrativa civil (Mesa Diretora), quando julgar conveniente,
poderá consultar os líderes dos grupos Ministeriais sobre questões administrativas, ou incluí-los pelo tempo que julgar necessário, na administração civil;
§ 2º - A administração civil só poderá reunir-se e deliberar estando presente à maioria dos seus membros;
§ 3º - Será ilegal qualquer reunião da Diretoria Administrativa (Mesa Diretora), sem convocação pública ou individual de todos os membros, com tempo bastante para o comparecimento;
§ 4º - A Administração Civil (Mesa Diretora) elegerá em cada dois ano um vice-
presidente, um ou mais secretários, e um diretor financeiro.
Art. 11º - A presidência da Mesa Diretora compete ao Pastor Titular; e na sua ausência ao Vice-Presidente que por sua vez na sua ausência, assumirá o 1o Secretário, os quais exercerão a presidência alternadamente, salvo outro entendimento.
Parágrafo único – O presidente ou o seu substituto em exercício representará a Igreja ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente.
Capítulo 5 – DO SISTEMA DE GOVERNO
Art. 12º - Quanto ao sistema de governo, adotamos sistema misto, sendo:
Parágrafo único - Congregacional na medida em que, o conselho de pastores, reunida em assembléia local, toma decisões conforme prerrogativas do Art. 13º e seus parágrafos.
Capítulo 6 - DA ASSEMBLÉIA
Art. 13º - A assembléia geral constará de todos os membros da Igreja em plena comunhão, é o seu poder soberano, e suas decisões serão tomadas por voto da maioria dos membros presentes, salvo as exceções previstas neste estatuto, e se reunirá ordinariamente ao menos uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Pastor Titular.
§ 1º - A assembléia se reunirá ordinariamente para:
a) ouvir, para informação, o relatório do movimento da igreja, do ano anterior, e tomar conhecimento do orçamento para o ano em curso;
b) pronunciar-se sobre questões orçamentárias e administrativas, quando isto lhe for solicitado pela Mesa Diretora;
c) eleger, anualmente, um secretário de atas.
§ 2º - A assembléia se reunirá extraordinariamente para:
b) reforma deste Estatuto, aprovação ou reforma do Regimento Interno;
c) adquirir. Permutar, alienar, gravar de ônus real, dar em pagamento imóvel de sua propriedade e aceitar doações ou legados onerosos ou não, mediante parecer prévio da Mesa Diretora;
d) Mudança da sede da Igreja;
e) Mudança do nome da Igreja;
f) eleição de Pastor e novos líderes;
g) conferir a dignidade de pastor emérito.
§ 3º - Para tratar dos assuntos a que se referem às alíneas “b” do parágrafo 1º, “c”, “d” e “e” do parágrafo 2º a assembléia deverá reunir-se primeiramente em assembléia composta somente pelos membros do conselho de oficiais da Igreja.
Art. 14º - A reunião ordinária da assembléia se fará sempre em primeira convocação, seja qual for o número de membros presentes.
Art. 15º - A reunião extraordinária da assembléia deverá ser convocada com antecedência de pelo menos 8 dias e só poderá funcionar com a presença mínima de membros em número correspondente a um terço dos residentes na sede.
Parágrafo único – Em Segunda convocação a reunião extraordinária da assembléia se reunirá, com qualquer número de presentes, oito dias depois, no mínimo.
Art. 16º A presidência da assembléia da igreja cabe ao Pastor Titular e na sua ausência ou impedimento deste, ao vice-presidente da Mesa Diretora.
Capítulo 7 – DOS BENS E DOS RENDIMENTOS E SUA APLICAÇÃO.
Art. 14º - São bens da igreja ofertas, dízimos, doações, legados, bens imóveis ou móveis, títulos, apólices, juros e quaisquer outras rendas permitidas por lei.
Parágrafo único – Os rendimentos serão aplicados na manutenção dos serviços religiosos e no que for necessário ao cumprimento dos fins da igreja.
§ 1º.- Os MEMBROS da IGREJA não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais e jurídicas da IGREJA, nem participam de qualquer direito sobre o patrimônio da IGREJA, bem como a Igreja não responde por qualquer obrigação de seus membros.
§ 2º - O tesoureiro depositará em agencia bancária de escolha da Mesa Diretora as importâncias sob sua guarda desde que seja superior a um salário mínimo vigente.
§ 3º - As contas bancárias serão movimentadas com a assinatura do presidente e do tesoureiro.
§ 4º O exercício contábil coincidirá com o ano civil.
Capítulo 8 – DA COMISSÃO DE EXAME DE CONTAS
Art. 17º - A Mesa Diretora nomeará, anualmente, uma comissão de exame de contas da tesouraria, composta de três pessoas.
§ 1º - A escolha poderá recair sobre quaisquer membros da igreja;
§ 2º - O tesoureiro fornecerá a essa comissão, de três em três meses e ainda no fim de cada exercício, um balancete da tesouraria acompanhado de todos os livros e comprovantes, inclusive contas bancárias.
§ 3º - A comissão de exame de contas, por sua vez, prestará relatório a Mesa Diretora de três em três meses e ainda um relatório geral do exercício findo, relatórios esses que devem vir acompanhados dos balancetes da tesouraria.
Capítulo 9 – DO PATRIMONIO EM CASO DE CISMA OU DISSOLUÇÃO
Art. 18º - A igreja poderá extinguir-se na forma da legislação em vigor, por aprovação através do voto da maioria dos seus membros ativos e da Mesa Diretora reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim.
§ 1º - No caso de dissolução da igreja, liquidada o passivo, os bens remanescentes serão transferidos para uma outra congênere com finalidades e princípios semelhantes ligadas ao ministério da igreja determinados em Assembléia Geral Extraordinária.
§ 2º - No caso de cisma ou cisão, os bens da igreja passarão a pertencer à parte fiel aos Princípios de Fé da IGREJA DE CRISTO EM OUTEIRO, e sendo total o cisma, reverterão os bens a uma outra congênere com finalidades e princípios semelhantes ligadas ao ministério da Igreja.
CAPÍTULO 10 – DOS OFICIAIS E DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 19. A Igreja tem como oficiais: Pastores, Evangelistas e Diáconos, eleitos conforme este estatuto e o regimento interno cujos deveres se acham delineados no Novo Testamento.
Parágrafo único. A Igreja terá um Pastor titular, que poderá ser auxiliado por outros ministros, a critério da Assembléia Geral.
Art. 20. A Igreja terá um Conselho Administrativo, composto pela Diretoria Administrativa civil, ministros auxiliares, corpo de Diáconos, líderes de ministérios e de organizações internas e de comissões permanentes, além de outros líderes definidos pela Assembléia geral.
§ 1º- A direção do Conselho administrativo será exercida pela Diretoria Administrativa ou mesa diretora.
§ 2º- As atribuições do Conselho Administrativo serão determinadas em Assembléia Geral.
CAPÍTULO 11 – QUANDO AS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA CONSTITUÍÇÃO DE NOVOS OFICIAIS.
Art. A igreja contará com um corpo oficial composto de Pastor Titular, Pastor emérito e Pastores auxiliares, Diáconos, evangelistas designados e eleitos em assembléia geral, aprovada anteriormente pelo conselho de pastores e depois deliberada para aprovação ao conselho administrativo da Igreja.
Parágrafo Único: As atribuições e Requisitos estão determinados no Capítulo XI do regimento Interno na qual deve obedecer ao espírito e a letra deste Estatuto.
CAPÍTULO 12 – DO CONSELHO DE PASTORES
Art.21º. O conselho de Pastores é composto pelo Pastor Titular, Pastor Emérito, Pastor Auxiliar, eleitos pela assembléia geral da Igreja.
§ 1º O Pastor titular e os componentes do Ministério Auxiliar poderão receber sustento da Igreja pelas funções pastorais e ministeriais, sem vínculo pregatício.
Capítulo 13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22º - A IGREJA DE CRISTO EM OUTEIRO, terá um Regimento Interno,
o qual respeitará o espírito e letra deste Estatuto.
Art. 23º - A IGREJA não responderá pelas obrigações assumidas por seus MEMBROS.
Art. 24º - Os MEMBROS não poderão alegar ou reivindicar direitos sobre o patrimônio da IGREJA.
Art. 25º - A IGREJA não concederá avais, fianças e não prestará ou assumirá quaisquer tipos de garantias e/ou obrigações estranhas às suas finalidades.
Art. 26º - Não haverá solidariedade da IGREJA quanto às obrigações contraídas por outras Igrejas ou instituições denominacionais.
Art. 27º - O exercício contábil coincidirá com o ano civil.
Art. 28º. - Observadas as disposições legais, é competente o foro da comarca de Belém – Pará, para dirimir-se as dúvidas sobre o presente Estatuto.
Art. 29º - Todos os casos omissos neste Estatuto serão decididos em Assembléia Geral.
Art. 30º - Este Estatuto é reformável mediante proposta estudada primeiramente pelo conselho pastoral e em segunda instancia pelo conselho administrativo civil e depois, aprovada em primeiro turno por uma assembléia geral convocada especialmente para o fim, e homologada pela mesma após a aprovação.
Art. 31º - São nulas de pleno direito quaisquer disposições que, no todo ou em parte, implícita ou expressamente, contrariem ou ferem o Regimento Interno da IGREJA DE CRISTO EM OUTEIRO.
Art. 32º - Este Estatuto aprovado pela Assembléia Geral da IGREJA, iniciada aos ...... dias do mês de ....... de dois mil e ........... encerrada aos .........., entra em vigor na data da sua aprovação. Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente 1º. Secretário
REGIMENTO INTERNO DA IGREJA DE CRISTO EM OUTEIRO
CAPÍTULO I
ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA
Do Governo
Art. 1 - A Igreja de Cristo, Ministério Sopro do Espírito, doravante chamada IGREJA, tem como forma de governo o congregacionalismo, que é a forma de governo eclesiástico descentralizado em que cada Igreja local, seus Pastores são filiados a Convenção Nacional das Igrejas de Cristo no Brasil, portanto a Igreja não é filiada da mesma, tendo, portanto autonomia (regrada pelos Estatutos e Regimentos Internos da Igreja local e com CNPJ próprio, elegendo ela mesma a sua diretoria, o pastor local, gerindo os recursos obtidos e demais atribuições previstas nos referidos Estatutos e Regimentos.
Da Administração Local
Art. 2 - A IGREJA é administrada por uma diretoria eleita pela igreja local, juntamente com o pastor e o conselho da Igreja. O pastor titular não estará sujeito às eleições bienais, e poderá ou não acumular o cargo de presidente da diretoria. A função da diretoria é a administração secular da IGREJA.
Art. 3 - IGREJA tem o seu Conselho próprio, formado pela diretoria e pelos presbíteros e pastores locais em sua gestão, pelo conselho atual do ministério. A sua função é a administração dos assuntos eclesiásticos-espirituais da Igreja.
Dos cargos eclesiásticos
Art. 4 - A IGREJA possui um corpo de obreiros formados por pastores, evangelistas, missionários, diáconos, líderes de ministério e obreiros para os vários ministérios que a compõem.
Art. 5 - O pastor titular está encarregado, junto com o conselho da igreja e a liderança ministerial, de aprovar ou não a admissão de novos obreiros no quadro ministerial da Igreja.
Art. 6 - As condições para que um obreiro seja admitido e mantido no quadro ministerial da Igreja estão expostas a partir do art. 61 desse Regimento.
Art. 7 - Os obreiros da Igreja serão empossados e consagrados em culto público.
Art. 8 – Qualquer obreiro do corpo de obreiros que candidatar-se a qualquer cargo político deverá desincompatibilizar-se de seu cargo na Igreja, sendo que essa desincompatibilização deverá ocorrer como prazo máximo, no registro da candidatura, ao ser oficializado.
Parágrafo 1o.- A igreja não tomará partido desse membro ou de qualquer outro candidato ou partido;
Parágrafo 2o.- À igreja cabe orientar os seus membros, sem tomar partido, orando e expondo os programas de candidatos que julgar adequados e quando julgar ser conveniente.
Do Conselho e liderança ministerial
Art. 9 - É dever do Conselho e líderes de ministério:
- Ensinar, equipar e capacitar os obreiros de cada ministério para a excelência no desempenho de suas funções;
- Suprir tudo isso com as melhores condições possíveis;
- Ensinar o rebanho da Igreja a andar nos preceitos da Palavra de Deus e na visão da Igreja;
- Administrar com zelo, sabedoria e imparcialidade os assuntos administrativos-eclesiásticos da Igreja.
Dos membros
Art. 10 – A Igreja local dispõe de um livro de Rol de membros, e/ou arquivo eletrônico, que é a lista daqueles que são admitidos à Igreja e que a ela estão vinculados.
Parágrafo 1º – O Rol de membros da Igreja local, que não pode ser alterado ou rasurado, contém os seguintes dados: número de registro em ordem seqüencial, nome por extenso, sexo, data e local de nascimento, data e modo (batismo ou transferência) de recepção, alteração de nome (em função de casamento), data e motivo de desligamento e observações, além de foto 3x4 ou 2x2 ou registrada eletronicamente.
Parágrafo 2o. – O Cancelamento de nome do Rol de membros se dará nos termos do art. 29.
Da Recepção de Novos Membros
Art. 11 – Os novos membros serão entrevistados pelo Conselho de pastores para confirmação do compromisso e conhecimento do candidato a respeito dos seus direitos e deveres como membro da Igreja, alem de terem conhecimento do estatuto e regimento interno da Igreja disponibilizado na secretaria da Igreja..
Art. 12 - Se aprovados, os novos membros terão sua ficha de membresia preenchida, onde constarão os dados citados no artigo 10o. parágrafo 1o., ficha esta que será assinada pelos candidatos. Após isso, serão recebidos em cultos públicos, e diante da Igreja afirmarão seu compromisso com a visão do projeto de crescimento da Igreja , com os demais membros, com a liderança local e ministerial, e com as Escrituras e regimentos da igreja.
Art. 13 - Será admitido como membro da Igreja:
1 – Ao professar publicamente a sua fé, seguida de batismo;
2 – Com carta de transferência de outras Igrejas da mesma fé e ordem;
3 – Através reconciliação, devidamente solicitada;
Parágrafo 1o. – A impossibilidade de regularização do estado civil não impede a admissão de membro leigo.
Parágrafo 2o.É dever dos membros:
- Não praticar o mal; 3 Jo. v.11; 1 Pe.2:13,15.
- Zelosamente praticar o bem; Gl. 6:9,10; Tg.4:17; 1 Pe.3:11
- Atender às ordenanças de Deus; Jo.14: 21, 23 e 24; 1 Co.7:17a 24.
- Atender às normas da Igreja; Rm.13:1-2; Ef. 6: 5 a 8
- Participar das atividades da Igreja, com amor e dedicação;
- Ser obediente e submisso à liderança local, enquanto esta cumprir todos os preceitos bíblicos, e os previstos nos Estatutos e Regimento Interno da Igreja; Hb.13:17; Rm.13:1 a 7.
- Honrar o nome de Deus e da Igreja de Cristo; Ap.4:11; 1 Cr.29:11; 1 Pe.2:17; 1 Co.12:22,23.
- Usar trajes e acessórios adequados; 1 Ts.4:1 a 7; Tg.1:27; 1 Ts.5:23.
- Não portar-se inconvenientemente, com gestos, palavras, atitudes; Gl.5:22,23; Fl.4:8,9.
- Não portar-se indevidamente nos assuntos seculares, profissionais, pessoais; 1 Co.6:1,4,7; Pv.6:1 a 5; Pv.22:26; Lc.14:28 a 30.
- Ser honesto nos negócios; Pv.28:8; Rm.13:13; 1Tm.2:2
- Não ter relacionamentos conjugais e/ou afetivos fora da lei e das Escrituras; Gn.2:24; Hb.13:4; 1 Ts.4: 3 a 7; 1 Co.7:1-2 e 8,9; 2 Co.6:14 a 18.
- Não assumir compromissos que vão claramente contra a Palavra de Deus e o disposto neste Regimento; Lc.14:28 a 30; Lc.16:8; Tg.5:12.
- Promover a unidade e a comunhão entre os membros da Igreja, esforçando-se zelosamente em impedir falatórios e más-conversações na membresia; 1 Co.15:33; Tg.1:26; Tg.3:5 a 10. 1 Pd.3:10.
- Ter o compromisso de propagar o evangelho por meio do testemunho pessoal e convite às pessoas para os cultos da Comunidade, falando do amor de Cristo e tendo uma postura pessoal que confirme esta fé. Mt. 22:38-39; Mt.28:19-20; Ef.4:1 a 3.
- Buscar uma vida espiritual elevada, cultivando zelosamente uma vida devocional de oração, estudo bíblico, jejuns e participar das atividades da Igreja para esse fim; Hb.12:14; 2 Tm.2:15; 1 Ts.5:17 a 22.
- Ter amor fraternal e tolerância para com todos; 1 Ts.5:12 a 14; Gl.6:1-2.
- Participar das Assembléias Gerais; Hb.10;25.
- Exercer seu ministério; Ef.4:8,11-12; 1 Co.12:31.
- Contribuir regularmente, através de dízimos e ofertas, para a manutenção da Igreja e seus trabalhos. Ml.3:10; Mt.23:23; 2 Co.9: 6 a 12.
- Se envolver com o projeto de crescimento da Igreja, e em todas as suas etapas, cumprindo fielmente, com as obrigações do GCE (ganhar, Consolidar e Enviar);
Parágrafo 3o: É direito dos membros:
1 – participar das atividades da Igreja;
2 – participar dos cultos, celebrações, eventos e demais atividades promovidas pela Igreja;
3 – Cumprir o ministério que Deus lhe confiou, com a anuência, reconhecimento e orientação do Conselho da Igreja;
4 – receber assistência espiritual da Igreja;
Parágrafo 4° - A qualidade de membro da Igreja é intransferível, sob qualquer alegação.
Art. 14 – O membro da Igreja adotará a sua Confissão de Fé, como segue:
Cremos:
Na existência de um só Deus, Pai, Filho e Espírito Santo, Um em essência e Trino em Pessoa; na soberania de Deus na criação, revelação, redenção e juízo final; na inspiração plena e divina da Bíblia Sagrada, em sua veracidade e integridade, tal como foi revelada originalmente, e sua suprema autoridade em matéria de fé e conduta; na pecaminosidade universal e na culpabilidade de todos os homens, desde a queda de Adão , pondo-os sob a ira e condenação de Deus; na redenção da culpa, pena, domínio e corrupção do pecado somente por meio da morte expiatória do Senhor Jesus Cristo, o Filho encarnado de Deus, nosso representante e substituto; na ressurreição corporal do Senhor Jesus Cristo e na Sua ascenção à direita de Deus Pai; na missão pessoal do Espírito Santo no arrependimento, na regeneração e na santificação dos cristãos; na contemporaneidade dos dons espirituais, como instrumentos de Deus concedidos à igreja como parte de sua missão de proclamar o Evangelho; na justificação do pecador somente pela Graça de Deus, por meio da fé em Jesus Cristo; na intercessão de Jesus Cristo como único Mediador entre Deus e os homens; na única igreja, santa e universal, que é o corpo de Cristo, à qual os cristãos verdadeiros pertencem e que na terra se manifesta nas congregações locais; na certeza da segunda vinda do Senhor Jesus Cristo, no arrebatamento da igreja e em corpo glorificado na consumação do Seu reino em Sua Parousia (gr. “presença”); na ressurreição dos mortos, vida eterna dos salvos e condenação eterna dos injustos.
Parágrafo 1o. Este Credo foi formulado pela ABU (Aliança Bíblica Universitária) e adotado pela Igreja de Cristo em Outeiro.
Art. 15 – Os membros da Igreja têm uma Visão de Crescimento estabelecida unicamente no modelo fundamentada de acordo com o padrão do NovoTestamento, estabelecido pelo próprio Cristo e de igual maneira seus apóstolos, definida como segue:
“Trazer pessoas para Jesus e torna-las membros de Sua família, desenvolvendo nelas maturidade de acordo com a semelhança de Cristo e equipa-las para seus ministérios na Igreja e para a missão de suas vidas no mundo, a fim de ministrar suas vidas ao Senhor e glorificar Seu nome”.
Parágrafo 2o.: A igreja de Cristo poderá adotar para atender o crescimento espiritual e maturidade da dos membros; projetos; visões de trabalho e /ou campanhas sempre objetivando a salvação de vidas para o reino de Deus.
Parágrafo 3o.: Todas as expectativas de métodos se expressam na vida diária do membro da Igreja:
- Ser um membro e estar em comunhão com a família da Igreja o identifica como um crente verdadeiro (Ef. 2.19; Rm 12.15) e lhe proporciona apoio e encorajamento em seu caminhar com Cristo (Gl. 6.1,2; Hb 10.24,25);
- Proporciona-lhe maturidade espiritual e emocional através do discipulado, através do aprendizado da Palavra de Deus e a aplicação dos princípios bíblicos à sua vida (Mt 10.1; Jo 14.23; Jo 13.35);
- O ministério ajuda o membro a descobrir e desenvolver os seus dons e talentos e usa-los a serviço do Senhor em favor de outros (1 Co 12.4-27);
- O evangelismo ajuda o membro a cumprir sua missão de alcançar os seus amigos, família e demais para Cristo (Mc 16.15-20);
- A adoração ajuda a concentrar-se em Deus, em quem ele é, conhecendo o Seu caráter, transformando as nossas vidas e esta transformação de vida é a nossa ministração à Ele (2 Tm 1.12; Hb 1.1-3).
Art. 16 – A Igreja tem um Pacto de Membresia, assim expresso:
“Já recebi a Cristo como meu Senhor e Salvador, fui batizado e, estando de acordo com a Visão da Comunidade, sua estratégia e estrutura, me sinto liderado pelo Espírito Santo a me unir à família da Igreja. Fazendo isso, eu me comprometo com Deus e com os outros membros em:
1-PROTEGER A UNIDADE DA MINHA IGREJA
...agindo com amor para com os outros membros (1 Pe 1.22: Jô 13.34,35)
...recusando-me a fazer fofocas e intrigas (Ef 4.29; Rm 14.19)
...seguindo os líderes colocados por Deus e reconhecidos pela igreja (Hb 13.17)
2- COMPARTILHAR A RESPONSABILIDADE DA MINHA IGREJA
...orando por seu crescimento (1 Ts 1.1-2)
...convidando os sem-igreja para freqüenta-la (Lc 14.23)
...calorosamente dando boas-vindas aos visitantes (Rm 15.7)
3- SERVIR NO MINISTÉRIO DE MINHA IGREJA
...descobrindo meus dons e talentos (1 Pe 4.10)
...sendo equipado pelos meus pastores para servir (Ef. 4.11-12)
...desenvolvendo um coração de servo (Ef 2.3,4)
4- APOIAR O TESTEMUNHO DE MINHA IGREJA
...freqüentando fielmente (Hb 10.25)
...vivendo uma verdadeira vida cristã (Fp 1.27)
...contribuindo regularmente (Lv 27.30; 1 Co 16.2)
Parágrafo 1o.: Duas passagens das Escrituras resumem a visão do “Projeto de Crescimento”: O Grande mandamento (Mt 22.37-40) e a Grande Comissão (Mt 28.19-20):
“Amarás o Senhor Teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Este é o primeiro e grande mandamento. O segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Deste dois mandamentos depende toda a Lei e os Profetas”
“Portanto, ide e fazei discípulos de todos os povos, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a guardar todas as coisas que eu vos tenho mandado. E certamente estou convosco todos os dias, até a consumação dos séculos”.
Art. 17 – Os passos do “Projeto de crescimento” serão ensinados por líder capacitado da Igreja, mês a mês, entre o mês de fevereiro e novembro de cada ano, como segue exemplo de nossas reuniões, que serão duas, a saber:
- Reunião fechada de oração – onde a liderança de grupos e os membros oram por três pessoas, que chamamos de “alvo”, sendo que cada um dos membros terá três pessoas alvo para oração.
- Reunião aberta – onde, as pessoas “alvos” são convidadas e assistem a palestra dirigida por um líder, estabelecido em um sistema de grupo Familiar.
CAPÍTULO II
DISCIPLINA
Da Disciplina eclesiástica
Art. 18 - Disciplina Eclesiástica é o meio pelo qual a igreja procura levar o transgressor ou transgressora ao arrependimento, conservar a pureza evangélica e manter, através de seus membros, o testemunho cristão, conforme o ensino de nosso Senhor Jesus Cristo e seus apóstolos.
Art. 19 - Tornam-se passíveis da aplicação da disciplina quem:
- Deixar de cumprir os votos de membro ou obreiro da Igreja;
- Desobedecer as determinações das autoridades superiores ou infringir as leis do país e da Igreja;
- Divulgar doutrinas contrárias aos padrões bíblicos e da Igreja;
- Praticar atos contrários à moral, ética e conduta cristãs.
Parágrafo único – Havendo notícia de inobservância das normas disciplinares da Igreja, a autoridade competente pode nomear Comissão de sindicância para apurar a procedência da mesma.
Art. 21 - A autoridade competente para receber uma ação disciplinar é o pastor ou o dirigente local.
Art. 25 – Uma comissão de Investigação e Conciliação se comporá de membros indicados pelo Conselho da Igreja.
Art. 28 - Se o acusado ou a acusada confessa o seu delito, demonstra sincero arrependimento e declara o propósito de emendar-se, a autoridade o (a) admoesta pastoralmente a que persevere em seu intento, lê passagens das Escrituras que declaram o amor perdoador de Deus e as advertências contra o pecado e o erro e ora com ele ou ela, procedendo com a ação disciplinar que julgar adequada, se for o caso.
Das Penalidades
Art. 29 - Classificam-se as penalidades a que estão sujeitos os faltosos e faltosas, na seguinte ordem:
- Admoestação pela autoridade eclesiástica superior;
- Suspensão, por tempo determinado, dos direitos de membro ou obreiro e dos cargos ocupados;
- Destituição dos cargos;
- Exclusão da Igreja, com conhecimento público do fato por parte da Igreja.
Parágrafo 1º - Em caso de suspensão, cabe à autoridade eclesiástica superior determinar o tempo desta suspensão.
Do desligamento de membros
Art. 30 - Um membro será considerado desligado do rol de membros da Igreja nas seguintes situações:
- Quando se desligar voluntariamente;
- Quando pedir transferência para outra Igreja;
- Quando não cumprir com o disposto no art. 10º; 11o., 12o. e 13o.
- Quando abandonar a Igreja e não haver comunicado formal a respeito num prazo de 120 dias;
- Quando excluído por julgamento disciplinar;
- Quando falece.
Parágrafo 1º – Ao desligar-se, o ex-membro deve devolver a sua credencial; se não o fizer, a Igreja procede o seu cancelamento.
Parágrafo 2º - O desligamento de membros será dado a conhecer à Igreja.
Art. 31 - O desligamento será oficializado pelo Conselho da Igreja.
DA READMISSÃO
Art. 32 - É reintegrado nos direitos e deveres de membro da Igreja:
- O que é readmitido pelo Conselho da Igreja;
- O que se desligou da Igreja debaixo da benção pastoral;
- O que teve seu nome cancelado por abandono e dá provas de reabilitação e/ou arrependimento;
- O que foi excluído e deseja retornar, mediante acompanhamento determinado pelo Conselho da Igreja, que acontecerá até que o candidato dê provas irrefutáveis de frutos dignos de arrependimento, o que será determinado pelo Conselho.
DA DISCIPLINA DO PRESBITÉRIO
Art. 33 – Os presbíteros, conforme 1 Tm 3.2 e Tt 1.6 deverão ser maridos de uma só mulher, ou seja, é terminantemente proibida pela Bíblia sagrada a poligamia em qualquer instância e, para o exercício pastoral, o divórcio de esposa cristã e posteriormente um segundo casamento.
Parágrafo 1o. – O pastor somente poderá manter seu exercício pastoral quando a esposa adulterar e, exauridos todos os meios possíveis de reconciliação, o pastor, como parte prejudicada, quiser separar-se, conforme Mt 19.9;
Parágrafo 2o. – Ninguém poderá ser ordenado ao ministério pastoral caso a esposa não seja cristã.
Art. 34 – Para esse caso e demais que se apresentarem, aplica-se o processo disciplinar disposto neste capítulo.
CAPÍTULO III
LITURGIA
DO CULTO
Art. 35 - O Culto é um serviço oferecido a Deus pelo seu povo e se expressa em todos os planos da existência dos cristãos.
Art. 36 - O Culto público é promovido pela Igreja, sob orientação do pastor e da liderança da igreja, de acordo com a Palavra de Deus e a confissão de fé da Igreja.
Art. 37 - Os cultos e reuniões para edificação, estudos, oração, louvor e pregação do Evangelho terão horário, duração, condução e forma estabelecidos pelo Conselho da Igreja local.
Art. 38 - A Igreja poderá promover reuniões em outros locais, além dos cultos públicos no templo.
Dos Sacramentos
Art. 39 - Os sacramentos são meios de graça instituídos por nosso Senhor Jesus Cristo para todos os membros da Comunidade, e são: o Batismo e a Ceia do Senhor.
Do Batismo
Parágrafo 1º - O Batismo é o meio de confirmação pública de que o catecúmeno creu no Evangelho e que está disposto a viver segundo ele.
Parágrafo 2º - O batismo será realizado após instrução dos catecúmenos.
Parágrafo 3º - Não serão batizadas crianças, porque o batismo exige arrependimento.
Parágrafo 4º - Os catecúmenos deverão ter idade e compreensão suficientemente avaliados para participar do batismo, o que será determinado mediante entrevista e acurada análise por parte co Conselho da Igreja.
Parágrafo 5º - O batismo é por imersão, em água, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, sendo que os oficiantes serão indicados pelo Conselho da Igreja.
Parágrafo 6º - O batismo será por aspersão ou ablução nos casos onde o batizando não puder ser imerso.
Da Ceia do Senhor
Parágrafo 7º - A Ceia do Senhor é realizada semanalmente, todo domingo, como sinal de nossa redenção e memorial perpétuo da morte e ressurreição de nosso Senhor Jesus Cristo. Será realizada até que Ele volte.
Parágrafo 8º - Serão servidos o pão e o vinho a todos os participantes da Ceia.
Parágrafo 9º - Poderão participar da Ceia do Senhor aqueles que são batizados nas águas, os visitantes que estejam em plena comunhão com suas igrejas locais.
Parágrafo 10º - A Ceia será ministrada pelos pastores e presbíteros locais, ou por aqueles que forem indicados pelo Conselho da Igreja.
Do Matrimônio
Art. 40 - A Igreja reconhece o direito que assiste ao governo civil de legislar sobre o casamento e exige dos seus membros obediência às leis do país, segundo os princípios do Evangelho.
Parágrafo 1º - Nenhum pastor ou ministro pode celebrar o rito do matrimônio antes de terem os nubentes satisfeito as exigências das leis do país e os cânones da Comunidade dispostos neste Regimento Interno.
Parágrafo 2º - Salvo exceções analisadas cuidadosamente, os nubentes devem receber instrução adequada sobre o matrimônio por parte da igreja local.
DO OFÍCIO FÚNEBRE
Art. 42 - A Igreja tem o dever de providenciar o ofício fúnebre para os membros e, se solicitada, pode, como meio de consolo, apoio e evangelismo, oficiar funerais de parentes de membros em suas residências ou em espaço designados pelos mesmos.
Parágrafo 1º.: O oficial ou responsável direto pelo ministério local deverá estar preparada também para, na medida do possível, atender a pedidos de pessoas que não são membros da mesma.
Parágrafo 2º.Nenhum espaço físico da Igreja servirá para o ofício fúnebre.
CAPITULO IV
DO CONSELHO
Art. 43 – a administração da Igreja será exercida por uma Diretoria composta de: Presidente, Vice-presidente; Secretário Geral e Tesoureiro.
Art. 44 – A Diretoria da Igreja é formada por membros do presbitério devidamente reconhecidos pelo Conselho Pastoral da igreja.
Parágrafo Único: O Pastor Titular da Igreja, quando não for eleito para o cargo de Presidente da Diretoria, obrigatoriamente, dela fará parte como membro ex-officio.
Art. 45 – A Diretoria deverá se reunir mensalmente para deliberar quanto aos atos e compromissos assumidos por esta igreja. e dele deverão necessariamente fazer parte o presbíteros e pastores ordenados ou reconhecidos por este ministério.
Art. 46 – Nenhuma decisão da Diretoria poderá ser contrária à Bíblia Sagrada que é a Palavra de Deus, a Confissão de Fé da Igreja e a este Regimento Interno.
Art. 47 – Toda decisão da Diretoria deverá ser tomada em unanimidade de seus membros presentes às reuniões deliberativas, desde que o número dos presentes seja superior à metade do total de seus membros.
Art. 48 – Todos os membros da Diretoria deverão estar presentes às reuniões deliberativas, excetuando-se apenas casos de extrema necessidade como morte na família, doenças ou ausências justificadas e aceitas com antecedência.
Art. 49 – Toda reunião deliberativa deverá seguir rigorosamente uma pauta previamente estabelecida e divulgada entre os membros da Diretoria, os quais serão os responsáveis por alimenta-la e o secretário tem a função de organiza-la e divulga-la antecipadamente em até 15 dias antes das respectivas reuniões onde ela será debatida.
Art. 50 – Os locais e horários de início e encerramento das reuniões deliberativas deverão constar do documento de divulgação das pautas a serem debatidas, documento este que deverá ser entregue aos membros da Diretoria com confirmação de recebimento.
CAPITULO V
DOS MINISTÉRIOS
Art. 51 – A Igreja reconhece o chamado específico de Deus através do qual homens e mulheres são vocacionados para exercerem atividades específicas e eminentemente espirituais, na condução do povo de Deus em sua jornada ministerial, como preceituado na Bíblia Sagrada.
Parágrafo 1º - Para os fins tratados neste artigo, os ministérios dividem-se em: ordenados e não ordenados.
Parágrafo 2º - Os ministérios ordenados são aqueles em que, após período de prova e preenchidas as condições estabelecidas no Regimento Interno, homens e mulheres têm seu chamado reconhecido pela Igreja através de cerimônia de ordenação, passando, desde então, a comporem a categoria de membros clérigos da Igreja, a saber: pastores, evangelistas, missionários e diáconos.
Parágrafo 3° - Os ministérios não ordenados são aqueles em que, após período de prova e preenchidas as condições do Regimento Interno, homens e mulheres recebem autorização da Igreja Local para exercem seus dons e ministérios concedidos por Deus, através de cerimônia de consagração ministerial.
Art. 52 – O ministro da Igreja deve ter como conduta constante:
1-Roupas e acessórios adequados;
2-Vir preparado para o exercício do ministério;
3-Chegar com antecedência nos dias em que está escalado;
4-Procurar estar inteirado do propósito da programação da qual vai participar;
5-Checar tudo com antecedência;
6-Colaborar ao máximo com seu ministério e os demais em atividade no dia;
7-Ser atencioso com o povo. Após o culto ou reunião, deve dedicar-se em promover a comunhão entre todos;
8-Nesse momento não tratar de outro assunto;
9-Procurar sempre receber os novos e visitantes;
10-Liberar os pastores para estes possam dar toda a atenção ao povo. Posteriormente, estarão à disposição dos ministros também;
Parágrafo 1o.: A cada ministério é concedida autonomia, regulada como segue:
- Fica vedado ao departamento programar qualquer atividade sem comunicar previamente os pastores e líderes;
- Qualquer atividade não pode prejudicar outra programação da Igreja;
- Ser relevante;
- Não ocupar desnecessariamente o ministro. Deve-se buscar equilíbrio e bom senso em ocupar o seu tempo;
- Fica terminantemente vedado convidar membros da Igreja para participar do ministério sem conhecimento dos pastores e líderes;
- O mesmo vale para aplicação de punições e disciplinas;
- Ensinar doutrinas contrárias à Confissão de Fé e Cânones da Igreja;
- Emitir opiniões pessoais que não constituem doutrina bíblica, que de algum modo prejudique o ambiente e andamento do ministério;
- Convidar membros de outras igrejas para eventos e intercâmbios sem certificar-se de que isso não gerará problemas para a Igreja;
- Trabalhar sem cooperar com os outros ministérios e programações da Igreja;
- Monopolizar pessoas e horários;
- Adquirir qualquer material ou equipamento sem a autorização e conhecimento dos líderes e pastores;
- Faltar com seus compromissos pessoais em função do ministério, gerando mau testemunho;
- Portar-se inconvenientemente, com gestos, atitudes, palavras, etc.;
- Assumir compromissos que claramente contrariam a Palavra de Deus e o disposto neste Regimento Interno;
- Relacionamentos afetivos contrários à Palavra, como relações homossexuais, uniões não-oficializadas civilmente e religiosamente, e outros contrários à Lei do país;
- Sociedades de caráter duvidoso na vida pessoal e profissional.
DO PASTOR TITULAR
Art. 53 – O Pastor Titular é a mais alta autoridade eclesiástica da Igreja Local, a quem cabe a direção espiritual daquele povo, sendo portanto, possuidor de prerrogativas previstas neste Regimento Interno quanto a sua posse, liberdade de pastoreio, movimentação para outra Comunidade ou exclusão.
Art. 54 – A posse de um Pastor Titular deverá conter, simultaneamente, a anuência da Assembléia Geral da referida Igreja, bem como a recomendação favorável de um Conselho Especial de Nomeação, composto para esse fim e integrado por pastores e presbíteros das Igrejas Rocha Eterna, de acordo com o Regimento Interno.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 55 – O patrimônio da Igreja é constituído de bens moveis, imóveis e outros compatíveis com a sua natureza e missão.
Art. 56 – Os recursos para manutenção da Igreja são oriundos dos dízimos, ofertas e contribuições dos seus membros, oferecidos voluntariamente, por ato de fé, absolutamente sem nenhuma coação, não podendo ser reivindicados, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação.
Parágrafo 1º - O patrimônio da Igreja só poderá ser alienado, vendido ou gravado com ônus, com prévia e expressa autorização da Igreja em Assembléia Geral.
Parágrafo 2º - A Igreja só responderá com seus bens, pelos compromissos assumidos com a expressa autorização da diretoria.
Parágrafo 3º - A contribuição de qualquer espécie, não importa em adquirir quota, fração ideal ou direito a retenção de qualquer patrimônio da Igreja.
Art. 57 – A Igreja poderá receber, por decisão da Assembléia Geral, doações e legados, que deverão ser aplicados, exclusivamente, na consecução de suas finalidades e objetivos.
CAPÍTULO VII
DAS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
Art. 58 – Ocorrendo divergências entre os membros da Igreja, no tocante às práticas eclesiásticas e às doutrinas reconhecidas, como expostas no Regimento Interno, que causem divisões, os bens patrimoniais ficarão na posse, domínio e administração do grupo que permanecer fiel às mencionadas práticas e doutrinas, mesmo que seja constituído pela minoria.
Parágrafo 1o. – De igual modo, o nome “Igreja de Cristo de Outeiro” será de uso exclusivo do grupo fiel às doutrinas acima referidas, cabendo-lhe, também, as seguintes prerrogativas:
I – permanecer na posse e domínio do templo e demais bens moveis e imóveis, neles continuando a exercer as suas atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas;
II – eleger outra Diretoria se as circunstancias o exigirem;
III – exercer todos os direitos e prerrogativas previstos neste estatuto e na lei.
Parágrafo 2o. - O grupo que, de qualquer maneira, se opuser ao processo aqui estabelecido, será considerado vencido, ficando sujeito às sanções previstas neste estatuto e na lei.
Art. 59 – Enquanto não forem sanadas as divergências doutrinarias, o grupo infiel não poderá deliberar sobre os seguintes assuntos:
I – alienação por venda ou de outra forma bem como oneração total ou parcial do patrimônio da Igreja;
II – desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos individuais na Igreja;
III – reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo;
IV – mudança da sede;
V – alteração do nome da Igreja.
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA(MESA DIRETORA).
Art. 60. Compete ao Presidente:
I - dirigir e superintender os trabalhos da Igreja, podendo participar de qualquer reunião como membro “ex officio”;
II - representar a Igreja ativa, passiva judicial e extrajudicialmente;
III- convocar a Assembléia Geral e presidir a ela;
IV- assinar, com o Secretário, as atas da Assembléia Geral;
V- assinar pessoalmente, ou mediante procuração, juntamente com o Primeiro Tesoureiro, escrituras, contratos, cheques e outros negócios jurídicos;
VI- cumprir e fazer cumprir o estatuto.
Art. 61. Compete aos Vice-Presidentes, na ordem de eleição, substituir o Presidente, nos seus impedimentos e ausências.
Art. 62. Compete ao Primeiro Secretário lavrar e assinar as atas da Assembléia Geral e de outros órgãos que sejam dirigidos pela Diretoria Administrativa da Igreja.
Art. 63. Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário, nos seus impedimentos e ausências.
Art. 64. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - assinar, juntamente com o Presidente, escrituras, contratos, cheques e outros negócios jurídicos;
II - receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas à Igreja;
III- efetuar os pagamentos autorizados pela Igreja;
IV- prestar relatórios financeiros à Assembléia Geral.
Art. 65. Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro na execução do seu trabalho e substituí-lo nos seus impedimentos e ausências.
CAPÍTULO IX
DA REMUNERAÇÃO DE PASTORES
Art. 66 – A Igreja local, através de sua diretoria e conselho reunidos, decidirá o valor da prebenda dos ministros que se dedicarem integralmente à Igreja, não tendo eles outra fonte de renda ou trabalho paralelo.
Parágrafo único - Conforme a legislação vigente, não há vínculo empregatício entre o pastor e a Igreja, não havendo, portanto, possibilidade para ações trabalhistas ou recursos a respeito de direitos exclusivos de vínculos empregatícios.
CAPÍTULO X
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 67 – A Assembléia Geral é formada pelos membros arrolados Igreja.
Art. 68 – A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente, conforme a necessidade.
Parágrafo 1o. Esta Assembléia deverá funcionar, em primeira convocação, com o número mínimo da quarta parte dos membros arrolados da Igreja, e em segunda convocação quinze minutos depois da primeira convocação, com qualquer número de membros presentes, sendo as decisões tomadas pelo voto favorável da maioria dos membros presentes.
Parágrafo 2o. Os membros em disciplina não terão direito a participar da Assembléia Geral.
Parágrafo 3o. Não serão aceitos votos de presentes com procurações de terceiros, em hipótese alguma.
Parágrafo 4o. Os assuntos apresentados nas Assembléias Gerais constarão de uma pauta previamente estudada e aprovada pelo Conselho da Igreja, como disposto nos art. 46, 47 e 48 deste Regimento.
Art. 69 – É função da Assembléia Geral:
1- Votar na dissolução ou não da Comunidade, conforme exposto no art. 73;
2- Dar anuência à posse ou destituição do pastor titular;
3- Compra, venda ou oneração do patrimônio da Comunidade;
4- Mudança da sede ou nome da Comunidade
5- Assuntos determinados em Pauta pelo Conselho da Igreja.
CAPÍTULO XI
REQUESITO PARA A CONSTITUÍÇÃO DE NOVOS OFICIAIS.
Art.70 – São requisitos para ser Pastor Titular:
- Comprovada a experiência ministerial de no mínimo 05 (cinco) anos;
- Ter formação teológica, no mínimo básica, em seminário reconhecido pela Igreja ou ter sido ordenado pelo concílio Ministerial das Igrejas de Cristo no Brasil e estar de posse de seu certificado e sua credencial em dias com as obrigações com o COMIC;
- Conhecedor e praticante das Escrituras Sagradas;
- Ter conduta irrepreensível;
- Ser piedoso e justo nas obrigações eclesiásticas , profissionais e pessoais.
Art.71 – O Pastor Titular é o oficial consagrado para dedicar-se exclusivamente à pregação da Palavra de Deus e às atividades reconhecidas pela Igreja, edificação dos crentes e participação juntamente com os demais Pastores do governo e disciplina da Igreja.
Art.72 – São funções do Pastor Titular, podendo ser delegadas:
- Invocar a benção apostólica sobre o povo de Deus;
- Celebrar casamento religioso com efeito civil;
- Orientar e supervisionar a liturgia na Igreja;
- Representar a Igreja perante qualquer entidade pública, particulares, municipais, estaduais e federais.
Art.73 – O Pastor Auxiliar é o oficial consagrado para auxiliar o Pastor titular naquilo para o que for designado.
Art.74 – São requisitos para Pastor Auxiliar:
- Ser inscrito no rol de membro da Igreja pelo período de no mínimo 03 anos;
- Conhecedor e praticante das Escrituras Sagradas;
- Conhecedor da teologia bíblica
- Não neófito na fé;
- Ser justo nas obrigações eclesiásticas , profissionais e pessoais, ter conduta irrepreensível;
Parágrafo Único: O número de pastores auxiliares será de tantos quantos forem necessários para o bom desempenho dos trabalhos da Igreja, e sua indicação ao conselho de Pastores será de competência de outro pastor.
Art.75 – O Pastor Emérito é oficial consagrado pela Igreja por tempo indeterminado, em reconhecimento da benção ministerial, ao longo dos anos efetivo exercício do pastorado na Igreja local e terá as mesmas funções do Pastor titular.
Art.76 – Aos Pastores em geral compete:
- Reger os destinos espirituais da Igreja;
- Ministrar as ordenanças;
- Orar com o rebanho e por ele;
- Apascentá-lo na doutrina da Igreja;
- Prestar assistência pastoral;
- Instruir os neófitos, dedicar atenção aos adultos, à mocidade e a infância, bem como os necessitados, aflitos, enfermos e desviados;
- exercer juntamente com os diáconos e evangelistas o poder coletivo de governo;
- tomar parte da ordenação dos oficiais;
- visitar os crentes quando solicitados;
- celebrar casamento religioso com efeito civil.
Art.77 – O Diácono é o oficial consagrado pela Igreja. Deve ser piedoso e conhecedor das Escrituras Sagradas para, juntamente com os pastores, zelar pelos interesses da Igreja. sua indicação é dada pelo conselho de Pastores.
Art. 78 – São funções do Diácono:
- Cuidar do patrimônio da Igreja;
- Cuidar da manutenção da ordem e da reverencia nos lugares reservados aos cultos;
- Exercer fiscalização para que haja boa ordem na casa de Deus e em suas dependências;
- Ajudar na distribuição dos elementos sagrados;
- Ministrar as ordenanças por impedimento e delegação dos pastores;
- Visitar as famílias da Igreja e os doentes em geral, orar por eles e com eles.
Art.79 – O Evangelista é um oficial consagrado pela Igreja. Deve ser justo, piedoso e de boa conduta, a sua indicação é dada pelo conselho de pastores.
Art. 80 – As funções do evangelista:
- Auxiliar os pastores;
- Cuidar da evangelização dentro e fora da Igreja;
- Supervisionar o diaconato;
- Exercer funções delegadas pelo conselho de pastores.
Parágrafo Único: sua indicação para o Concílio Ministerial das Igrejas de Cristo no Brasil (COMIC), é feita pelo conselho de Pastores da Igreja local e só se dará com o cumprimento fielmente de suas funções e atribuições por ele assistidas, no prazo mínimo de 02 (dois) anos na função, mostrando-se apto para exercer tal compromisso e dever.
CAPITULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 81 – Os membros da Igreja não respondem individual, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas, bem, como, reciprocamente, a Igreja não responde pelas obrigações assumidas por seus membros.
Parágrafo Único – Não haverá solidariedade na Igreja quanto às obrigações contraídas por outras igrejas ou instituições denominacionais.
Art. 82 – A Igreja não concederá avais ou fianças, nem assumirá quaisquer obrigações estranhas às suas finalidades.
Art. 83 – A Igreja só poderá ser dissolvida em Assembléia Geral quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades, de acordo com este Regimento.
Art. 84 – Na hipótese de dissolução da Igreja, o patrimônio líquido será destinado a outra Igreja ligada ao ministério, na sua falta, à qualquer outra Igreja indicada pela Igreja reunida em Assembléia Geral quando da sua dissolução.
Art. 85 – Este Regimento Interno entrará em vigor após o seu registro no Cartório das Pessoas Jurídicas, e só poderá ser reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, revogadas as disposições em contrário.
Presidente da mesa secretário(a) da mesa
IGREJA DE CRISTO EM OUTEIRO
CÓDIGO DE ÉTICA
A Igreja de Cristo Ministério Sopro do Espírito, doravante designado nestes Códigos de Ética pela sigla I.C.O, que determina para que a membresia cumpra fielmente o designado, para o bem do seu ministério particular, estabelece o presente Código de ética que deverá ser observado por todos os membros com respeito, simplicidade e o amor cristão.
Declaração e voto de fé: “ Sou um servo de Deus e reconheço o chamado por Deus para pregar o santo evangelho da Salvação, assim expressada na Escritura Sagrada, para cumprir o ide de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, comprometo-me a ser fiel observador desse código, na qual passo a a ter conhecimento e tomo posse, de todas as bênçãos requeridas através da obediência, que estarão na minha vida diária com o Senhor Jesus.Amém”.
I – MINHA CONDUTA PESSOAL
- Cultivarei minha vida devocional, lendo e estudando a Bíblia, meditando e orando diariamente.
- Envidarei todos os meus esforços para conservar-me fisicamente e emocionalmente em condições para a Obra que me foi confiada.
- Farei o possível para viver dentro dos limites dos meus honorários, sendo pontual no pagamento de meus compromissos, evitando comprar a prestação, exceto quando se tratar de investimento; e também evitando assumir compromissos financeiros através de aval.
- Lutarei para progredir intelectual e espiritualmente através de leituras estudos cuidadoso, da teologia e conhecimentos gerais.
- Serei honesto em qualquer transação financeira, nem permitirei que o fator financeiro seja decisivo na aceitação de qualquer negociação.
- Procurarei nas minhas visitas aos lares, portar-me com discrição, absoluto respeito e dignidade cristã.
- Nas leituras darei, prioridade à leitura sadia e evitarei a que for nociva.
- Não forçarei a minha entrada em qualquer liderança, sob pretexto algum.
- Não vacilarei na fé por causa do mau comportamento de crentes, particularmente de líderes. Minha confiança estará continuamente firmada em Jesus, que será meu supremo exemplo.
- Serei exemplo nas minhas conversações e atitudes.
- Serei justo com aminha família, fazendo o possível para lhe dar o tempo e considerações que merece, inclusive dando-lhe atenção especial, recreativa, social e familiarmente.
II – MINHAS RELAÇÕES COM A IGREJA:
- Usarei conscientemente o tempo, nas atividades a que me forem designadas dentro da igreja.
- Pregarei sempre verdades vividas por mim e as minhas convicções, jamais as minhas dúvidas.
- Com profundo zelo evangelístico e missionário, procurarei desenvolver a igreja onde sirvo. Não obstante, quando possível, manterei boas relações com pessoas de outros grupos religiosos.
- Cultivarei a cortesia e o amor cristão no lar, na Igreja e na sociedade, jamais me deixando influenciar por preconceitos.
- Procurarei como servo, nunca agir com desobediência frente aos meus lideres. Respeitando o senso da maioria sempre quando estiver dentro do padrão da vontade de Deus expressa pela sua palavra.
- Sob circunstancia alguma, violarei segredos que me forem confiados.
- Não me deixarei, de modo algum, envolver por grupos que criem na Igreja. Serei sempre imparcial nas minhas decisões, para ter respeito das minhas autoridades dentro da Igreja.
- Não deixarei as minhas funções na Igreja, ou cargo ocupado, sem o prévio conhecimento da Igreja. procurarei não me ausentar do campo da Igreja, sem lhe dar ciência. Ao administrar as finanças da Igreja, usarei de confiança que o cargo me dá, mas de tudo lhe darei conhecimento.
- Zelarei pelo nome da Igreja de Cristo e serei confesso de suas doutrinas, guardando e respeitando suas autoridades.
- Procurarei ser um fiel Participante das programações de cultos, orações, reuniões e demais atividades a que forem realizadas, e como servo, ajudarei e cooperarei com todas a s obrigações a que forem atribuídas dentro da Igreja onde sou membro.
III – MINHAS RELAÇÕES COM OUTROS CRISTÃOS:
- Não censurarei sem amor e sem conhecimento de causa outros cristãos e irmãos de ministério, inclusive o meu predecessor ou sucessor, a não ser pessoalmente
- Não visitarei e nem manterei correspondência epistolar sobre assuntos ligados ao ministério da minha igreja ou campo aonde trabalho, a não ser com a aquiescência do meu Pastor.
- Não subestimarei outros cristãos que não tenham feito nenhum curso teológico.
- Zelarei pelo bom nome de outros cristãos, não permitindo que em qualquer situação ou hipótese ao meu alcance, haja comentários desabonadores a respeito dos mesmos.
- Procurarei ficar alheio a questões que surjam noutras igrejas ou campo que não sejam do meu ministério; não tomando parte, direta ou indiretamente nelas, que venham a agravá-las.
- Ao discordar dos outros cristãos por qualquer tese testamentária, fá-lo-ei sempre com elegância e amor cristão.
- Não aceitarei convite para pregar em outra Igreja, a não ser quando o mesmo seja formulado através de seu Pastor, ou, no impedimento deste, pelo seu substituto legal. E aceitando-o respeitarei a doutrina daquela Igreja, não ferindo os seus princípios e ensinamentos. Ao chegar na localidade do convite, procurarei em primeiro lugar o responsável pela Igreja.
- Declaro que me mostrarei pronto a receber conselho, repreensão ou advertência, através dos meus Pastores e liderados, toda vez que minha conduta for considerada por ela, repreensível.
- Honrarei ao máximo possível as minhas amizades cristãs. Darei irrestrito apoio e procurarei manter fraternal amizade, cultivando as melhores relações de confiança mútua e absoluta consideração.
- Serei pronto em atendê-los também nos momentos de necessidades. Procurando mostrar bom testemunho, para com meus amigos cristãos e, vejam em minha pessoa o amor fraterno de Cristo.
IV – MINHAS RELAÇÕES COM A SOCIEDADE:
- Terei conduta irrepreensível perante o mundo: sendo sincero, honesto, de boa moral, cumpridor rigoroso de minha palavra e pontual no cumprimento de minhas obrigações.
- Procurarei ser exemplo em meu lar com a minha família, respeitando, amando-a e sendo fiel.
- Serei patriota, amando o Brasil, esforçar-me-ei para que todos quantos me cercarem amem-nos também e observem as suas leis.
- Ignorando ofensas pessoais, porei sempre em primeiro lugar os interesses da causa.
“ Caso venha incorrer em quebra ou transigência deste documento, estarei disposto a receber a correção ou sansão que esta Igreja, através de sua assembléia julgar-me merecedor. Sendo disciplinado ou excluído colocarei imediatamente a Igreja e os cargos que ocupo administrativamente e eclesiasticamente a disposição do ministério a que sou ligado e ou a diretoria da Igreja. Creio que com a luz do Espírito Santo ele saberá ser justo e misericordioso na medida da graça do Cristo. Que Deus me ajude. Amém (I Tm.5:19-20).
PRESIDENTE